Planos de Saúde

Questions

Cobertura

COBERTURA AMBULATORIAL
Compreende os atendimentos realizados em consultório, definidos e listados o Rol de Procedimentos do Ministério da Saúde, como exemplo.:

- consultas médicas, sem limite, em clinicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

- Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar.

- Somente será aceita a solicitação de exames e procedimentos quando emitida por médico credenciado.

- Atendimentos caracterizados como de urgência e emergência. Pág. 02

- Remoção, após realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade de atenção ao paciente ou pela necessidade de internação.

- Cobertura para os seguintes procedimentos considerados especiais:
a) Hemodiálise e diálise peritonial – CAPD;
b) Quimioterapia ambulatorial;
c) Radioterapia ( megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletroterapia, etc.);
d) Hemoterapia Ambulatorial;
e) Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais;
f) fonoaudiologia ( limitado a 40 sessões por ano p/ usuário ).

- Tratamento de transtornos psiquiátricos codificados na classificação estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados á Saúde/10ª Revisão – CID – 10, Conforme os itens abaixo:
a) Psicoterapia de crise, entendida esta como o atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da área de saúde mental, com duração máxima de 12 semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e sendo limitadas a 12 sessões por ano de contrato, não cumulativas;
b) Tratamento básico, que é aquele prestado por médico, com número ilimitado de consultas, cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente.

COBERTURA HOSPITALAR
Compreende os atendimentos em unidade hospitalar definidos na lei n.º.: 9.656/98, e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, de acordo com a Resolução CONSU n.º 13, de 03/11/1998, conforme os itens abaixo, obedecidas as características do plano escolhido:

- A cobertura nas internações hospitalares inclui todas as coberturas ambulatoriais e:

a) diárias, taxas de sala e outras taxas, conforme o padrão de acomodação do plano;
b) exames complementares especializados para diagnóstico e controle do tratamento e da evolução da doença;
c) assistência médica através de médicos cooperados e seus honorários profissionais;
d) serviços de apoio diagnostico e terapêutico, controle de tratamento e evolução da doença;
e) materiais e medicamentos necessários e indicados para o tratamento;
f) alimentação, inclusive dietética, prescrita pelo médico assistente;
g) acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital a acompanhante do usuário menos de 18 anos, nas mesmas condições da cobertura contratada, exceto no caso de internação em UTI ou similar;
h) serviços de enfermagem;
i) UTI–unidade de terapia intensiva neonatal, pediátrica e para adultos( Sem Limites).

- Cirurgias odontológicas crânio-maxilo-faxial que necessitem de ambiente hospitalar( Trauma ou Tumor);
- Cobertura para os seguintes procedimentos considerados especiais cuja necessidade esteja relacionada á continuidade da assistência prestada em regime de internação hospitalar:
a) Hemodiálise e diálise peritoial – CAPD;
b) Quimioterapia; Pág. 03
c) Radioterapia incluindo radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia;
d) Hemoterapia;
e) nutrição parenteral ou enteral;
f) procedimentos diagnósticos e terapêlticos em hemodinâmica;
g) emobilizações e radiologia intervencionista;
h) exames pré-anestésicos ou pré-cirúgicos;
i) remoções em urgências ou emergências (via terrestre);
j) fisioterapia.

- Tratamento de transtorno psiquiátrico codificados na Classificação EstatísticaInternacional de doenças e problemas relacionados á saúde/10ª revisão –CID-10, conforme os itens abaixo
a) custeio integral de 30 (trinta) dias de internação, por ano, em hospitalpsiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para portadores de transtornos psiquiátricos em situação de crise;
b) custeio integral de 15 (dias) de internação, por ano, em hospital geral, para pacientes portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química que necessitem de hospitalização.

- Estão cobertos todos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos, ai incluídos os procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões auto-infringidas.

- Cobertura para transplante de rins e de córnea, bem como as despesas com procedimentos vinculados, todas aquelas necessárias à realização do transplante, incluindo:
a) despesas assistenciais com doadores vivos;
b) medicamentos utilizados durante a internação;
c) acompanhamento clinico no pós-operatório imediato e tardio, exeto medicamentos de manutenção;
d) despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS (sistema único de saúde).

- Nos casos de transplantes previstos neste contrato, o candidato ao mesmo deverá, sempre que a legislação exigir, em estar inscrito em uma das listagens dos Centros de Notificação e Capacitação de Doadores de Órgãos, e sujeitar-se aos critérios da fila de espera e de seleção para recepção de órgãos dos mesmos.

COBERTURA OBSTÉTRICA
Compreende toda cobertura prevista no modulo de cobertura hospitalar, dos procedimentos relativos ao pré-natal, acrescida de assistência ao parto.

DAS DESPESAS NÃO COBERTAS
- Estão excluídos deste contrato o atendimento ou a cobertura de custos ou ressarcimento para os eventos abaixo enumerados;

a) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
b) Consultas, tratamentos e internações realizadas antes do início da vigência da cobertura ou do cumprimento das carências previstas;Pág. 04
c) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
d) Inseminação artificial;
e) Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética;
f) Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e/ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
g) Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
h) Fornecimento de próteses e órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
i) Tratamento ilícito ou antiético, assim definido sob aspecto médico, ou não reconhecido pela autoridade competente;
j) Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarado pela autoridade competente;
k) Tratamento em SPA, clinica de repouso, estâncias hidrominerais, casos sociais, clinica para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
l) Consultas domiciliares;
m) Investigação diagnóstica eletiva(Check-up);
n) Remoções por via aérea;
o) Moléstias profissionais, medicina ocupacional e de segurança do trabalho, readaptação profissional, exames clínicos admissionais, periódicos , demissionais e de diagnóstico em cumprimento à norma regulamentadora 7 (sete) da consolidação das leis do trabalho (NR7).




VOLTAR
Tokio Marine Neste banner você cota online apenas com a Tokio Marine, neste link você cota conosco em várias operadoras.


somra