Perguntas Frequentes

Questions
O que é carência

Carência é um período de tempo pré-determinado, contado a partir da contratação do plano, embasado na legislação, que o consumidor deverá aguardar para ter acesso a algumas coberturas oferecidas pelo plano.

Qual o período de carência a cumprir?

Em casos de urgência e/ou emergência, exceto para acidentes pessoais, durante o cumprimento dos períodos de carência, o usuário terá assegurado a cobertura de até 12 (doze) horas de atendimento ambulatorial em regime de Pronto-Socorro, após 24hs da assinatura do contrato. Caso seja necessária, para a continuidade do atendimento de urgência e/ou emergência, a realização de procedimento exclusivo da cobertura hospitalar, ainda que na mesma unidade prestadora de serviços e ainda que em tempo menor do que 12 (doze) horas, a cobertura cessará, passando a responsabilidade financeira, a partir da internação, a ser do beneficiário, não cabendo nenhum ônus à Medial Saúde.
Se tratando de acidentes pessoais, o período de carência é de 24 horas.
30 dias: Consultas e Exames simples (como Raio X, eletrocardiograma convencional, entre outros);
90 dias: Fisioterapia ambulatorial, Fonoaudiologia (limitado a 40 sessões ao ano por usuário), ultrassonografia simples, endoscopia, digestiva, mamografia, audiometria, impedanciometria e pequenos procedimentos ambulatoriais;
180 dias: exames e tratamentos especiais, como ultrassonografia colorida, ultrassonografia com Doppler, densitometria óssea, ecocardiografia, eletrocardiografia dinâmicas (M. A. P. A. e Holter), exames oftalmológicos especiais, exames otorrinolaringológicos especiais, entre outros;
180 dias: Internações para casos clínicos e cirúrgicos;
300 dias: Partos;
24 meses: Doenças pré-existentes;
Os períodos de carência são contados a partir da data de vigência do contrato e estão descritos no próprio Contrato, no Certificado e na carteirinha Medial Saúde.

A Medial Saúde oferece cobertura para doenças pré-existentes?

Sim, conforme previsto em lei (9656/98), o usuário ao comprar um Plano Individual ou Familiar, poderá optar por Cobertura Parcial Temporária (CPT) por 24 meses, ou poderá optar pelo Agravo, quando então, terá cobertura imediata para doenças pré-existentes, 

A Medial Saúde ‘compra‘ (reduz) as carências já cumpridas em outros planos?

Sim, a Medial Saúde estuda em cada situação essa possibilidade e, dependendo da operadora, o período de carência poderá ser reduzido.

Onde verifico a abrangência geográfica de cobertura do meu plano?

Para os planos individuais/familiares e PME, a abrangência geográfica poderá ser consultado no Contrato. No caso de planos contratados pela sua empresa, é possível também verificar com o RH da empresa. Em caso de dúvida, a central de atendimento ao cliente poderá ser consultada.

Para comprar um plano da Medial Saúde, é necessário fazer algum exame?

Basta responder ao questionário (Declaração de Condições de Saúde) que é parte integrante do contrato. Se houver tal necessidade, em casos excepcionais, a Medial Saúde arcará com o custo do(s) exame(s), desde que por ela solicitados.

Há alguma carência na adaptação de contrato, ou seja, quando o beneficiário já possui um plano?

No caso de alteração para um plano com padrão superior, o beneficiário terá que cumprir algumas carências, justamente as relacionadas a procedimentos não cobertos no contrato e/ou padrão de conforto anterior: - Rede Credenciada; Terá carência para utilização da nova rede credenciada de acordo com as alíneas de carência constante no contrato. Ex.: Consultas Médica, 30 dias; Ultra-Som, 90 dias etc.

- Reembolso; Segue a mesma a tabela de carências para planos novos.

- Acomodação; Internações não obstétricas em acomodação específica do novo plano: 180 dias. Internações obstétricas em acomodação específica do novo plano: 300 dias.

Importante: o usuário não perde as carências já liberadas, mas somente adquire carências nos itens e/ou valores superiores ao seu plano anterior. Por exemplo: o usuário já poderia realizar internação em enfermaria, quando troca seu plano por um outro com padrão de conforto apartamento. A internação pode ser realizada, desde que em enfermaria, até o vencimento da nova carência.

A Rede Credenciada da Medial Saúde (composta por médicos, consultórios, laboratórios e hospitais em todo o país) pode ser consultada através dos livretos recebidos pelos usuários ou no próprio site da Medial, na página da Rede Credenciada. Atenção - sempre utilize o Guia de Orientação ao Usuário específico do seu plano.

É possível consultar um médico fora da Rede Credenciada?

Sim, desde que seu plano dê direito a reembolso, e de acordo com a tabela de específica. Atualmente, a partir do Plano Pleno é contemplado o reembolso e, para os planos antigos, há também opções com livre escolha, que permitem a solicitação de reembolso, de acordo com o contrato.

Quem são os dependentes que podem ser incluídos no plano?

Os usuários que comprarem um Plano de Saúde Individual ou Familiar, podem incluir qualquer pessoa, desde que sejam dependentes (por exemplo: cônjuge, filhos naturais ou adotados), no ato da aquisição. Os usuários ligados a um contrato de Pessoa Jurídica, devem consultar o RH da empresa onde atuam.

Os usuários que comprarem um Plano de Saúde Individual ou Familiar, podem incluir qualquer pessoa, desde que sejam dependentes (por exemplo: cônjuge, filhos naturais ou adotados), no ato da aquisição. Os usuários ligados a um contrato de Pessoa Jurídica, devem consultar o RH da empresa onde atuam.

Como incluir um recém-nascido no plano?

A inclusão deverá ser feita no prazo de até 30 dias, contados da data de nascimento, evitando desta forma, o cumprimento de carência superior a do titular a criança aproveitará todos os períodos de carência já cumpridos pelo usuário titular.

Nos casos de planos empresariais, o beneficiário deverá conversar diretamente com o RH de sua empresa para providenciar a inclusão.

Ao adotar um filho, ele terá que cumprir alguma carência?

Se a criança tiver até 12 (doze) anos de idade e for incluído no plano de saúde até 30 (trinta) dias após a adoção, ela aproveitará todos os períodos de carência já cumpridos pelo usuário titular.

Quando ocorrem os reajustes nos Planos de Assistência Médica da Medial Saúde?

Ocorrem em duas situações:

- Reajuste anual: É o mês de inicio de vigência de seu contrato com a Medial Saúde. Exemplo: 15/04/2.008, mês de reajuste: abril. Assim, no mês de abril de cada ano será aplicado o índice de reajuste da contraprestação pecuniária devidamente autorizado pela Agência Nacional Saúde Suplementar - ANS.

- Reajuste por mudança de faixa etária: Ocorre quando há alteração de faixa etária, em razão da idade do(s) usuário(s). Assim, aplicamos o índice que está previamente descrito em seu contrato e dentro do que prevê a Lei 9656 e sua Regulamentação para ajustar à nova faixa etária.

Em que situação pode ocorrer o cancelamento de um contrato de Plano de Saúde?

O cancelamento pode ocorrer nas seguintes situações:

- Através de solicitação por escrita da empresa ou do titular / responsável do contrato;
- Por falta de pagamento – por período igual ou superior a 30 (Trinta) dias;
- Por fraude;
- Demais casos ( Ex. Numero mínimo de participantes ) de acordo com o contrato entre a empresa e a Medial.

O que é Cirurgia Eletiva ?

Procedimento cirúrgico programado, em ambiente hospitalar ou ambulatorial, que não é decorrente de situações de urgência/emergência, ou seja, quando o paciente não está sob risco de vida imediato ou de lesões irreparáveis.

O que é Cobertura ?

É a garantia de atendimento ou a cobertura de custos das despesas médico-hospitalares, dada aos usuários decorrente de eventos cobertos pelo plano contratado.

O que é Cobertura Ambulatorial ?

São os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos do Ministério da Saúde.

O que é Cobertura Hospitalar?

São os atendimentos realizados em unidades hospitalares definidos e listados no Rol de Procedimentos do Ministério da Saúde, e os atendimentos de urgência e/ou emergência.

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